Presidência
da República |
LEI No 10.082, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 7.537.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aberto
aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n°
9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Agricultura e do
Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 7.537.000,00 (sete milhões, quinhentos
e trinta e sete mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do
cancelamento parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.2000
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