Presidência
da República |
LEI No 10.039, DE 26 DE OUTUBRO DE 2000.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 5.750.000,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 5.750.000,00 (cinco milhões, setecentos e cinqüenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de
excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados.
Art. 3°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de outubro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.10.2000
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