Presidência
da República |
LEI No 10.021, DE 20 DE SETEMBRO DE 2000.
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 59.418.078,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no
9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Previdência e Assistência
Social, crédito suplementar no valor de R$ 59.418.078,00 (cinqüenta e nove milhões,
quatrocentos e dezoito mil, setenta e oito reais), para atender às programações
constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2°
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do
cancelamento parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de setembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.9.2000
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