Presidência
da República |
LEI No 10.012, DE 20 DE SETEMBRO DE 2000.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Executivo e Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$ 1.889.768.471,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor da
Justiça Federal, da Justiça Militar, da Justiça do Trabalho, da Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios, da Presidência da República, do Ministério da Agricultura e
do Abastecimento, do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério da Fazenda, do
Ministério da Educação, do Ministério da Justiça, do Ministério de Minas e Energia,
do Ministério da Previdência e Assistência Social, do Ministério da Saúde, do
Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério das Comunicações, do Ministério da
Cultura, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Ministério da Defesa,
do Ministério da Integração Nacional e das Transferências a Estados, Distrito Federal
e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 1.889.768.471,00 (um bilhão,
oitocentos e oitenta e nove milhões, setecentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e
setenta e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - cancelamento de dotações orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei, no valor de R$ 47.136.459,00 (quarenta e sete milhões, cento e trinta e seis mil, quatrocentos e cinqüenta e nove reais);
II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 8.900.000,00 (oito milhões e novecentos mil reais); e
III superávit financeiro, apurado em Balanço Patrimonial da União de 1999, no valor de R$ 1.833.732.012,00 (um bilhão, oitocentos e trinta e três milhões, setecentos e trinta e dois mil e doze reais).
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de setembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.9.2000
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