Presidência
da República |
LEI No 10.000, DE 04 DE SETEMBRO DE 2000.
Dispõe sobre a criação do "Dia Nacional do Choro" e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É instituído o "Dia Nacional do Choro", a ser comemorado anualmente no dia 23 de abril, data natalícia de Alfredo da Rocha Viana Júnior, Pixinguinha.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de setembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Francisco Weffort
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.9.2000
*