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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.773, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2003.

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 2.500.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

        Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de excesso de arrecadação de Operação de Crédito Externa.

        Art. 3o Fica cancelada a programação constante do Anexo II desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 61, § 11, da Lei no 10.524, de 25 de julho de 2002.

        Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 21 de novembro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.11.2003

ORGAO : 36000 - MINISTERIO DA SAUDE

UNIDADE : 36901 - FUNDO NACIONAL DE SAUDE

 
ANEXO I

CREDITO ESPECIAL

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0004 QUALIDADE E EFICIENCIA DO SUS

2.500.000

 
                   
   

PROJETOS

             
                   
                   
10 302 0004 5395 IMPLANTACAO E AMPLIACAO DE UNIDADES DE SAUDE - SAUDE NO CEARA - KFW            

2.500.000

10 302 0004 5395 0023   IMPLANTACAO E AMPLIACAO DE UNIDADES DE SAUDE - SAUDE NO CEARA - KFW - NO ESTADO DO CEARA            

2.500.000

      UNIDADE DE SAUDE IMPLANTADA/ AMPLIADA (UNIDADE)1

S

4

2

30

0

148

2.500.000

 
  TOTAL - FISCAL

0

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

2.500.000

 
 
  TOTAL - GERAL

2.500.000

 

ORGAO : 36000 - MINISTERIO DA SAUDE

UNIDADE : 36901 - FUNDO NACIONAL DE SAUDE

 
ANEXO II  
 
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0023 ATENDIMENTO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR

2.500.000

 
                   
   

ATIVIDADES

             
                   
                   
10 302 0023 4307 ATENDIMENTO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR PRESTADO PELA REDE CADASTRADA NO SISTEMA UNICO DE SAUDE - SUS            

2.500.000

10 302 0023 4307 0022   ATENDIMENTO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR PRESTADO PELA REDE CADASTRADA NO SISTEMA UNICO DE SAUDE - SUS - NO ESTADO DO PIAUI            

2.500.000

       

S

3

1

90

0

151

2.500.000

 
  TOTAL - FISCAL

0

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

2.500.000

 
 
  TOTAL - GERAL

2.500.000