Presidência
da República |
LEI No 10.751, DE 29 DE OUTUBRO DE 2003.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 376.673.000,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14
de janeiro de 2003) crédito suplementar no valor de R$ 376.673.000,00 (trezentos e
setenta e seis milhões, seiscentos e setenta e três mil reais), em favor de Operações
Oficiais de Crédito, para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2002.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.2003
ORGAO : 74000 - OPERACOES OFICIAIS DE CREDITOUNIDADE : 74101 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA
ANEXO | CREDITO SUPLEMENTAR |
|||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
|||||||||||
E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||
FUNC. | PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||
F |
D |
D |
E |
|||||||||
0351 AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF | 110.589.000 |
|||||||||||
OPERACOES ESPECIAIS |
||||||||||||
20 846 | 0351 0281 | FINANCIAMENTO E EQUALIZACAO DE JUROS PARA A AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF (LEI N. 8. 427, DE 1992) | 110.589.000 |
|||||||||
20 846 | 0351 0281 0001 | FINANCIAMENTO E EQUALIZACAO DE JUROS PARA A AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF (LEI N. 8. 427, DE 1992) - NACIONAL | 110.589.000 |
|||||||||
F |
3 |
1 |
90 |
0 |
360 |
110.589.000 |
||||||
0352 PRODUCAO E ABASTECIMENTO ALIMENTAR | 266.084.000 |
|||||||||||
OPERACOES ESPECIAIS |
||||||||||||
20 846 | 0352 0294 | FINANCIAMENTO E EQUALIZACAO DE JUROS NAS OPERACOES DE CUSTEIO AGROPECUARIO (LEI N. 8. 427, DE 1992) | 95.013.000 |
|||||||||
20 846 | 0352 0294 0001 | FINANCIAMENTO E EQUALIZACAO DE JUROS NAS OPERACOES DE CUSTEIO AGROPECUARIO (LEI N. 8. 427, DE 1992) - NACIONAL | 95.013.000 |
|||||||||
F |
3 |
1 |
90 |
0 |
360 |
95.013.000 |
||||||
20 846 | 0352 0298 | FINANCIAMENTO E EQUALIZACAO DE JUROS EM OPERACOES DE EMPRESTIMOS DO GOVERNO FEDERAL - EGF (LEI N. 8. 427, DE 1992) | 10.630.000 |
|||||||||
20 846 | 0352 0298 0001 | FINANCIAMENTO E EQUALIZACAO DE JUROS EM OPERACOES DE EMPRESTIMOS DO GOVERNO FEDERAL - EGF (LEI N. 8. 427, DE 1992) - NACIONAL | 10.630.000 |
|||||||||
F |
3 |
1 |
90 |
0 |
360 |
10.630.000 |
||||||
20 846 | 0352 0301 | EQUALIZACAO DE JUROS E DE OUTROS ENCARGOS FINANCEIROS EM OPERACOES DE INVESTIMENTO RURAL E AGROINDUSTRIAL (LEI N. 8. 427, DE 1992) | 100.441.000 |
|||||||||
20 846 | 0352 0301 0001 | EQUALIZACAO DE JUROS E DE OUTROS ENCARGOS FINANCEIROS EM OPERACOES DE INVESTIMENTO RURAL E AGROINDUSTRIAL (LEI N. 8. 427, DE 1992) - NACIONAL | 100.441.000 |
|||||||||
F |
3 |
1 |
90 |
0 |
360 |
100.441.000 |
||||||
20 846 | 0352 0611 | EQUALIZACAO DE JUROS DECORRENTES DO ALONGAMENTO DA DIVIDA DO CREDITO RURAL (LEI N. 9. 866, DE 1999) | 60.000.000 |
|||||||||
20 846 | 0352 0611 0001 | EQUALIZACAO DE JUROS DECORRENTES DO ALONGAMENTO DA DIVIDA DO CREDITO RURAL (LEI N. 9. 866, DE 1999) - NACIONAL | 60.000.000 |
|||||||||
F |
3 |
1 |
90 |
0 |
359 |
60.000.000 |
||||||
TOTAL - FISCAL | 376.673.000 |
|||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 |
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TOTAL - GERAL | 376.673.000 |
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