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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.715, DE 18 DE AGOSTO DE 2003.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito especial no valor de R$ 4.078.834,00, para os fins que especifica.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA  Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor da Justiça Eleitoral, crédito especial no valor de R$ 4.078.834,00 (quatro milhões, setenta e oito mil, oitocentos e trinta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

        Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

        Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de agosto de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.8.2003

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