Presidência
da República |
LEI No 10.649, DE 14 DE ABRIL DE 2003.
Denomina "Rodovia Ormeo Junqueira Botelho" trecho da BR-120, no Estado de Minas Gerais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica denominado "Rodovia Ormeo Junqueira Botelho" o trecho da BR-120 compreendido entre os municípios de Leopoldina e Cataguases, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de abril de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Anderson Adauto Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.4.2003