Presidência
da República |
LEI No 10.631, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002.
Abre ao Orçamento de Investimento, para 2002, em favor de diversas empresas do Grupo Eletrobrás, crédito suplementar no valor total de R$ 466.915.087,00 e reduz o Orçamento de Investimento das mesmas empresas, no valor global de R$ 817.779.212,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento de Investimento (Lei no 10.407, de 10
de janeiro de 2002), crédito suplementar no valor total de R$ 466.915.087,00
(quatrocentos e sessenta e seis milhões, novecentos e quinze mil e oitenta e sete reais),
em favor de diversas empresas do Grupo Eletrobrás, para atender à programação
constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2º Fica reduzido o
Orçamento de Investimento (Lei no 10.407, de 10
de janeiro de 2002), relativamente às dotações orçamentárias de diversas empresas
do Grupo Eletrobrás, constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$
817.779.212,00 (oitocentos e dezessete milhões, setecentos e setenta e nove mil e
duzentos e doze reais).
Art. 3º Os recursos
necessários à execução do disposto no art. 1º desta Lei são
oriundos de cancelamento em outros projetos e atividades das respectivas empresas,
conforme disposto no art. 2º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.12.2002 (Edição extra)