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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.630, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 22.232.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 22.232.000,00 (vinte e dois milhões, duzentos e trinta e dois mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão do excesso de arrecadação de receitas vinculadas do Tesouro Nacional, no que se refere à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (CIDE).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de  27.12.2002 

ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES

UNIDADE : 39252 - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT

 
ANEXO

CREDITO SUPLEMENTAR

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0220 MANUTENCAO DA MALHA RODOVIARIA FEDERAL

20.232.000

 
                   
   

ATIVIDADES

             
                   
                   
26 782 0220 2834 RESTAURACAO DE RODOVIAS FEDERAIS            

20.232.000

26 782 0220 2834 0015   RESTAURACAO DE RODOVIAS FEDERAIS - NO ESTADO DO PARÁ            

2.000.000

       

F

4

P

90

0

111

2.000.000

                   
26 782 0220 2834 0023   RESTAURACAO DE RODOVIAS FEDERAIS - NO ESTADO DO CEARÁ            

1.000.000

       

F

4

P

90

0

111

1.000.000

                   
26 782 0220 2834 0033   RESTAURACAO DE RODOVIAS FEDERAIS - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO            

16.232.000

       

F

4

P

90

0

111

16.232.000

                   
26 782 0220 2834 0052   RESTAURACAO DE RODOVIAS FEDERAIS - NO ESTADO DE GOIÁS            

1.000.000

       

F

4

P

90

0

111

1.000.000

 
0235 CORREDOR NORDESTE

2.000.000

 
                   
   

PROJETOS

             
                   
26 782 0235 5733 ADEQUAÇÃO DE PONTES NO CORREDOR NORDESTE            

2.000.000

                   
26 782 0235 5733 0001   ADEQUAÇÃO DE PONTES NO CORREDOR NORDESTE – BR-304/CE – NO RIO JAGUARIBE EM ARACATI            

1.000.000

       

F

4

P

90

0

111

1.000.000

                   
26 782 0235 5733 0101   ADEQUAÇÃO DE PONTES NO CORREDOR NORDESTE – BR-116/CE – PONTES SOBRE OS RIOS BANABUIU E JAGUARIBE            

1.000.000

       

F

4

P

90

0

111

1.000.000

 
  TOTAL - FISCAL

22.232.000

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

22.232.000