Presidência
da República |
LEI No 10.630, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 22.232.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor do Ministério dos
Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 22.232.000,00 (vinte e dois milhões,
duzentos e trinta e dois mil reais), para atender à programação constante do Anexo
desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º
decorrerão do excesso de arrecadação de receitas vinculadas do Tesouro Nacional, no que
se refere à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a
importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus
derivados, e álcool etílico combustível (CIDE).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.12.2002
ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES
UNIDADE : 39252 - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT
ANEXO | CREDITO SUPLEMENTAR |
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PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
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E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||
FUNC. | PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||
F |
D |
D |
E |
|||||||||
0220 MANUTENCAO DA MALHA RODOVIARIA FEDERAL | 20.232.000 |
|||||||||||
ATIVIDADES |
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26 782 | 0220 2834 | RESTAURACAO DE RODOVIAS FEDERAIS | 20.232.000 |
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26 782 | 0220 2834 0015 | RESTAURACAO DE RODOVIAS FEDERAIS - NO ESTADO DO PARÁ | 2.000.000 |
|||||||||
F |
4 |
P |
90 |
0 |
111 |
2.000.000 |
||||||
26 782 | 0220 2834 0023 | RESTAURACAO DE RODOVIAS FEDERAIS - NO ESTADO DO CEARÁ | 1.000.000 |
|||||||||
F |
4 |
P |
90 |
0 |
111 |
1.000.000 |
||||||
26 782 | 0220 2834 0033 | RESTAURACAO DE RODOVIAS FEDERAIS - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | 16.232.000 |
|||||||||
F |
4 |
P |
90 |
0 |
111 |
16.232.000 |
||||||
26 782 | 0220 2834 0052 | RESTAURACAO DE RODOVIAS FEDERAIS - NO ESTADO DE GOIÁS | 1.000.000 |
|||||||||
F |
4 |
P |
90 |
0 |
111 |
1.000.000 |
||||||
0235 CORREDOR NORDESTE | 2.000.000 |
|||||||||||
PROJETOS |
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26 782 | 0235 5733 | ADEQUAÇÃO DE PONTES NO CORREDOR NORDESTE | 2.000.000 |
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26 782 | 0235 5733 0001 | ADEQUAÇÃO DE PONTES NO CORREDOR NORDESTE BR-304/CE NO RIO JAGUARIBE EM ARACATI | 1.000.000 |
|||||||||
F |
4 |
P |
90 |
0 |
111 |
1.000.000 |
||||||
26 782 | 0235 5733 0101 | ADEQUAÇÃO DE PONTES NO CORREDOR NORDESTE BR-116/CE PONTES SOBRE OS RIOS BANABUIU E JAGUARIBE | 1.000.000 |
|||||||||
F |
4 |
P |
90 |
0 |
111 |
1.000.000 |
||||||
TOTAL - FISCAL | 22.232.000 |
|||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 |
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TOTAL - GERAL | 22.232.000 |
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