Presidência
da República |
LEI No 10.629, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002.
Abre crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Integração Nacional e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor global de R$ 250.072.546,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 10.407, de 10 de janeiro de 2002) crédito suplementar no valor global de R$ 250.072.546,00 (duzentos e cinqüenta milhões, setenta e dois mil, quinhentos e quarenta e seis reais), em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Integração Nacional e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de:
I incorporação de superávit financeiro, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), apurado no Balanço Patrimonial do Instituto Nacional da Propriedade Industrial INPI, em 31 de dezembro de 2001;
II excesso de arrecadação de Operações de Crédito Externas em Moeda, e de Receitas Financeiras e Não Financeiras Diretamente Arrecadadas, no montante de R$ 48.968.144,00 (quarenta e oito milhões, novecentos e sessenta e oito mil, cento e quarenta e quatro reais); e
III anulação parcial de dotações orçamentárias no montante de R$ 200.804.402,00 (duzentos milhões, oitocentos e quatro mil, quatrocentos e dois reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.12.2002