Presidência
da República |
LEI No 10.618, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002.
Abre ao Orçamento de Investimento, para 2002, em favor de diversas empresas do Grupo PETROBRÁS, crédito especial no valor total de R$ 1.753.297.047,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei
no 10.407, de 10 de janeiro de 2002) crédito especial no valor
total de R$ 1.753.297.047,00 (um bilhão, setecentos e cinqüenta e três milhões,
duzentos e noventa e sete mil e quarenta e sete reais), em favor de diversas empresas do
Grupo PETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º
são oriundos de geração própria, de operações de crédito externas, de outros
recursos de longo prazo da controladora, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por
Receita" constante do Anexo I a esta Lei e de cancelamento em outros
projetos/atividades constantes do Anexo II a esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Simão Cirineu Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.2002