Presidência
da República |
LEI No 10.587, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2002.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 5.200.000,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.407, de 10
de janeiro de 2002), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no
valor de R$ 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil reais), para atender às
programações constantes do Anexo desta Lei.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão
de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2001 do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de dezembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.12.2002
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAOUNIDADE : 26298 - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO
ANEXO | CREDITO SUPLEMENTAR |
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PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
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E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||
FUNC. | PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||
F |
D |
D |
E |
|||||||||
0750 APOIO ADMINISTRATIVO | 5.200.000 |
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ATIVIDADES |
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12 122 | 0750 2000 | MANUTENCAO DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS | 1.500.000 |
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12 122 | 0750 2000 0001 | MANUTENCAO DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS - NACIONAL | 1.500.000 |
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F |
3 |
P |
90 |
0 |
650 |
1.500.000 |
||||||
12 122 | 0750 2002 | MANUTENCAO E CONSERVACAO DE BENS IMOVEIS | 100.000 |
|||||||||
12 122 | 0750 2002 0001 | MANUTENCAO E CONSERVACAO DE BENS IMOVEIS - NACIONAL | 100.000 |
|||||||||
F |
3 |
P |
90 |
0 |
650 |
100.000 |
||||||
12 126 | 0750 2003 | ACOES DE INFORMATICA | 3.600.000 |
|||||||||
12 126 | 0750 2003 0001 | ACOES DE INFORMATICA - NACIONAL | 3.600.000 |
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F |
3 |
P |
90 |
0 |
650 |
3.600.000 |
||||||
TOTAL - FISCAL | 5.200.000 |
|||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 |
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TOTAL - GERAL | 5.200.000 |
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