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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.578, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2002.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 8.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de novembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de  28.11.2002

ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES

UNIDADE : 39252 - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT

 
ANEXO I

CREDITO ESPECIAL

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0235 CORREDOR NORDESTE

5.000.000

 
                   
   

PROJETOS

             
                   
                   
26 784 0235 5065 MELHORAMENTO DAS INSTALACOES PORTUARIAS DO PORTO DE RECIFE            

5.000.000

26 784 0235 5065 0026   MELHORAMENTO DAS INSTALACOES PORTUARIAS DO PORTO DE RECIFE - NO ESTADO DE PERNAMBUCO            

5.000.000

      OBRA EXECUTADA (% DE EXECUCAO FISICA)100

F

4

P

30

0

111

5.000.000

 
0236 CORREDOR OESTE-NORTE

2.000.000

 
                   
   

PROJETOS

             
                   
                   
26 782 0236 5717 CONSTRUCAO DE PONTES NO CORREDOR OESTE-NORTE            

2.000.000

26 782 0236 5717 0101   CONSTRUCAO DE PONTES NO CORREDOR OESTE-NORTE - BR-174/MT - PONTE SOBRE O RIO GUAPORE            

2.000.000

      PONTE CONSTRUIDA (M)58

F

4

P

90

0

111

2.000.000

 
0238 CORREDOR FRONTEIRA NORTE

1.000.000

 
                   
   

PROJETOS

             
                   
                   
26 782 0238 5715 CONSTRUCAO DE ANEL RODOVIÁRIO NO CORREDOR FRONTEIRA-NORTE            

1.000.000

26 782 0238 5715 0004   CONSTRUCAO DE ANEL RODOVIÁRIO NO CORREDOR FRONTEIRA-NORTE – CONSTRUÇÃO DE ANEL VIÁRIO EM BOA VISTA - RR            

1.000.000

      ANEL CONSTRUÍDO (km) = 7

F

4

P

40

0

111

1.000.000

 
  TOTAL - FISCAL

8.000.000

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

8.000.000

 

ORGAO : 71000 - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIAO

UNIDADE : 71101 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA

 
ANEXO II

CREDITO ESPECIAL

 
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0909 OPERACOES ESPECIAIS: OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS

8.000.000

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
28 846 0909 0459 PAGAMENTO DE SUBSIDIOS A PRECOS OU TRANSPORTE DE ALCOOL COMBUSTIVEL, GAS NATURAL E SEUS DERIVADOS E DERIVADOS DE PETROLEO            

8.000.000

28 846 0909 0459 0002   PAGAMENTO DE SUBSIDIOS A PRECOS OU TRANSPORTE DE ALCOOL COMBUSTIVEL, GAS NATURAL E SEUS DERIVADOS E DERIVADOS DE PETROLEO - NACIONAL            

8.000.000

       

F

3

P

90

0

111

8.000.000

 
  TOTAL - FISCAL

8.000.000

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

8.000.000