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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.569, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2002.

Denomina "subestação Delfino Araújo Macedo" a subestação de energia elétrica do Linhão Norte-Sul da Eletronorte situada no Município de Miracema do Tocantins, Estado do Tocantins.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Passa a denominar-se "subestação Delfino Araújo Macedo" a subestação de energia elétrica da Eletronorte situada no Município de Miracema do Tocantins, Estado do Tocantins.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de novembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Gomide

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de  22.11.2002