Presidência
da República |
LEI No 10.563, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2002.
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 425.000,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em
favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 425.000,00 (quatrocentos
e vinte e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º
decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de doação de entidade
internacional.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de novembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.11.2002
ORGAO : 36000 - MINISTERIO DA SAUDEUNIDADE : 36213 - AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR
ANEXO | CREDITO ESPECIAL |
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PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
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E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||
FUNC. | PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||
F |
D |
D |
E |
|||||||||
0025 SAUDE SUPLEMENTAR | 425.000 |
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PROJETOS |
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10 665 | 0025 7911 | IMPLANTACAO DO MODELO NORMATIVO PARA AS OPERADORAS DE PLANOS PRIVADOS DE SAUDE | 425.000 |
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10 665 | 0025 7911 0001 | IMPLANTACAO DO MODELO NORMATIVO PARA AS OPERADORAS DE PLANOS PRIVADOS DE SAUDE - NACIONAL | 425.000 |
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OPERADORA PRIVADA NORMATIZADA (UNIDADE)2700 | S |
3 |
F |
90 |
0 |
295 |
425.000 |
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TOTAL - FISCAL | 0 |
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TOTAL - SEGURIDADE | 425.000 |
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TOTAL - GERAL | 425.000 |
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