Presidência
da República |
LEI No 10.496, DE 8 DE JULHO DE 2002.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 3.000.000,00 para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
no 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor do Ministério da
Educação, crédito especial no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para
atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o
decorrerão de:
I anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II desta Lei, no montante de R$ 1.320.000,00 (um milhão, trezentos e vinte mil reais); e
II ingresso de recursos de operação de crédito externa em moeda, no valor de R$ 1.680.000,00 (um milhão, seiscentos e oitenta mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de julho de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.7.2002
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26101 - MINISTERIO DA EDUCACAO
ANEXO I | CREDITO ESPECIAL |
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PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
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E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||
FUNC. | PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||
F |
D |
D |
E |
|||||||||
0045 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MEDIO | 3.000.000 |
|||||||||||
PROJETOS |
||||||||||||
12 362 | 0045 5371 | ACESSO A UNIVERSIDADE DE GRUPOS SOCIALMENTE DESFAVORECIDOS | 3.000.000 |
|||||||||
12 362 | 0045 5371 0001 | ACESSO A UNIVERSIDADE DE GRUPOS SOCIALMENTE DESFAVORECIDOS - NACIONAL | 3.000.000 |
|||||||||
ALUNO BENEFICIADO (UNIDADE)1300 | F |
3 |
F |
90 |
0 |
148 |
1.680.000 |
|||||
F |
3 |
P |
90 |
2 |
112 |
1.320.000 |
||||||
TOTAL - FISCAL | 3.000.000 |
|||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 |
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TOTAL - GERAL | 3.000.000 |
|||||||||||
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26101 - MINISTERIO DA EDUCACAO
ANEXO II | CREDITO ESPECIAL |
|||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
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E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||
FUNC. | PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||
F |
D |
D |
E |
|||||||||
0051 GESTAO DA POLITICA DE EDUCACAO | 1.320.000 |
|||||||||||
ATIVIDADES |
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12 363 | 0051 4025 | GERENCIAMENTO DAS POLITICAS DO ENSINO MEDIO E TECNOLOGICO | 1.320.000 |
|||||||||
12 363 | 0051 4025 0001 | GERENCIAMENTO DAS POLITICAS DO ENSINO MEDIO E TECNOLOGICO - NACIONAL | 1.320.000 |
|||||||||
F |
3 |
P |
90 |
0 |
112 |
1.320.000 |
||||||
TOTAL - FISCAL | 1.320.000 |
|||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 |
|||||||||||
TOTAL - GERAL | 1.320.000 |
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