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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.469, DE 25 DE JUNHO DE 2002.

Institui o Dia Nacional de Luta pela Reforma Agrária.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É instituído o dia 17 de abril como o Dia Nacional de Luta pela Reforma Agrária.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de junho de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Abrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de  26.6.2002