Presidência
da República |
LEI No 10.469, DE 25 DE JUNHO DE 2002.
Institui o Dia Nacional de Luta pela Reforma Agrária. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É instituído o dia 17 de abril como o Dia Nacional de Luta pela Reforma Agrária.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de junho de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Abrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.6.2002