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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 9.772, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1998.

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito especial até o limite de R$1.208.123.600,00, para os fins que especifica.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, crédito especial até o limite de R$1.208.123.600,00 (um bilhão, duzentos e oito milhões, cento e vinte e três mil e seiscentos reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

    Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de geração das próprias empresas, de repasses da controladora e do cancelamento de dotações, conforme indicado nos Anexos II e III desta Lei.

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 21 de dezembro de 1998;177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1998

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