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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 9.731, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor global de R$127.910.000,00, para os fins que especifica.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor da Presidência da República e do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor global de R$127.910.000,00 (cento e vinte e sete milhões, novecentos e dez mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

    Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas.

    Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo Penitenciário Nacional, na forma indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 11 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1998

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