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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 9.729, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1998.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, crédito especial até o limite de R$450.000.000,00, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), crédito especial até o limite de R$450.000.000,00 (quatrocentos e cinqüenta milhões de reais), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

    Art. 2º Os recursos necessários à execução dos disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de títulos de responsabilidades do Tesouro Nacional, no montante especificado.

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 1º de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1998

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