Presidência
da República |
LEI No 9.572, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$6.620.000,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$6.620.000,00 (seis milhões, seiscentos e vinte mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações, indicadas no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.1997
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