Presidência
da República |
LEI No 9.544, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997.
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito especial até o limite de R$ 478.491.529,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997, crédito especial até o limite de R$ 478.491.529,00 (quatrocentos e setenta e oito milhões, quatrocentos e noventa e um mil e quinhentos e vinte e nove reais) em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias e da incorporação de recursos adicionais viabilizados pelas empresas, conforme indicado, respectivamente, nos Anexos II e III desta Lei.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.12.1997
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