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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 9.541, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997.

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 41.357.623,00, para os fins que especifica.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 41.357.623,00 (quarenta e um milhões, trezentos e cinqüenta e sete mil, seiscentos e vinte e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

        Art 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

        I - da anulação parcial de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento, no valor de R$136.363,00 (cento e trinta e seis mil, trezentos e sessenta e três reais), na forma do Anexo II desta Lei;

        II - da incorporação de saldos de exercícios anteriores, no valor de R$41.221.260,00 (quarenta e um mil, duzentos e vinte e um mil, duzentos e sessenta reais), na forma do Anexo III desta Lei.

        Art 3º Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., na forma indicada no Anexo IV desta Lei nos valores especificados.

        Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 17 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de  18.12.1997

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