Presidência
da República |
LEI No 9.517, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1997.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$26.897.396,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$26.897.396,00 (vinte e seis milhões, oitocentos e noventa e sete mil, trezentos e noventa e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de:
I - superávit financeiro do Tesouro Nacional, referente a receitas vinculadas, apurado no balanço patrimonial do exercício de 1996, no montante de R$11.298.606,00 (onze milhões, duzentos e noventa e oito mil, seiscentos e seis reais);
Il - excesso de arrecadação de receitas vinculadas, no valor de R$15.598.790,00 (quinze milhões, quinhentos e noventa e oito mil, setecentos e noventa reais).
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.1997