Presidência
da República |
LEI No 9.516, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1997.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$610.234,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$610.234,00 (seiscentos e dez mil, duzentos e trinta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de receitas.
Art 3º - Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, na forma indicada no Anexo II desta Lei.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.1997
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