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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 9.500, DE 16 DE SETEMBRO DE 1997.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Marinha, crédito suplementar no valor de R$ 17.115.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Marinha, crédito suplementar no valor de R$ 17.115.000,00 (dezessete milhões, cento e quinze mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação dos recursos oriundos de superávit financeiro do Tesouro.

Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de setembro 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de  17.9.1997

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