Presidência
da República |
LEI No 9.489, DE 1º DE SETEMBRO DE 1997.
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, do Ministério de Minas e Energia e do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor global de R$105.373.700,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério dos Transportes, do Ministério de Minas e Energia e do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor global R$105.373.700,00 (cento e cinco milhões, trezentos e setenta e três mil e setecentos reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$87.350.317,00 (oitenta e sete milhões, trezentos e cinqüenta mil, trezentos e dezessete reais) na forma do Anexo II desta Lei;
II - do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados, no montante de R$18.023.383,00 (dezoito milhões, vinte e três mil, trezentos e oitenta e três reais).
Art 3º Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas as receitas das entidades vinculadas, na forma indicada no Anexo III desta Lei, nos valores especificados.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.9.1997
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