Presidência
da República |
LEI No 9.418, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1996.
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$26.786.898,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$26.786.898,00 (vinte e seis milhões, setecentos e oitenta e seis mil, oitocentos e noventa e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1995.
Art 3° Em decorrência do disposto nos arts 1° e 2°, ficam alteradas as receitas de diversas Unidades Orçamentárias, na forma indicada no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de dezembro de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.12.1996
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