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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 9.417, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1996.

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$182.286.342,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério dos Transportes crédito suplementar no valor de R$182.286.342,00 (cento e oitenta e dois milhões, duzentos e oitenta e seis mil, trezentos e quarenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias, da incorporação do excesso de arrecadação de receita diretamente arrecadada, da incorporação do excesso de arrecadação do adicional ao frete para a renovação da Marinha Mercante e da incorporação do saldo de exercícios anteriores, conforme indicadas no Anexo II desta Lei.

Art. 3° Em decorrência da abertura do presente crédito, ficam alteradas as receitas das entidades beneficiárias conforme indicadas no Anexo III desta Lei.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de dezembro de 1996, 175° da Independência e 108° da República

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de  26.12.1996

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