Presidência
da República |
LEI No 9.407, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito especial até o limite de R$2.177.578,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito especial até o limite de R$2.177.578,00 (dois milhões, cento e setenta e sete mil, quinhentos e setenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
Art. 3° Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Fundo Geral do Cacau - FUNGECAU, conforme especificado no Anexo III desta Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 1996, 175° da Independência e 108° da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOEste texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.1996
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