Presidência
da República |
LEI No 9.398, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da Caixa Econômica Federal, crédito suplementar até o limite de R$1.016.000,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996, crédito suplementar até o limite de R$1.016.000,00 (um milhão e dezesseis mil reais), em favor da Caixa Econômica Federal, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial de dotações destinadas a outros subprojetos da própria empresa, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOEste texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.1996
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