Presidência
da República |
LEI No 9.387, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1996.
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça do Trabalho e da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$6.130.074,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor da Justiça do Trabalho e da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$6.130.074,00 (seis milhões, cento e trinta mil e setenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOEste texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1996
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