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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 9.340, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1996.

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$ 26.506.364,00, para os fins que especifica.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$ 26.506.364,00 (vinte e seis milhões, quinhentos e seis mil, trezentos e sessenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

        Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de incorporação de saldos de exercícios anteriores, indicados no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

        Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 12 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de  13.12.1996

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