Presidência
da República |
LEI No 9.334, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1996.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito especial até o limite de R$ 46.880.410,00, para os fins que especifica. |
I - da anulação parcial de dotações indicadas no Anexo II desta Lei;
II - da incorporação de saldos de exercícios anteriores, constantes do Anexo III desta Lei, no montante especificado. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.12.1996
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