Presidência
da República |
LEI No 9.329, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1996.
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar até o limite R$ 2.199.864.176,00, para os fins que especifica. |
Brasília, 10 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.12.1996
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