Presidência
da República |
LEI No 9.232, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, créditos adicionais até o limite de R$ 9.811.200,00, para os fins que especifica. |
Brasília, 22 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.1995