Presidência
da República |
LEI No 9.205, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito especial até o limite de R$ 4.814.690,00, para os fins que especifica. |
Brasília, 22 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
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