Presidência
da República |
LEI No 8.097, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1990.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais no valor de Cr$ 800.519.000,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990, em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, créditos suplementares no valor de Cr$ 788.919.000,00 (setecentos e oitenta e oito milhões, novecentos e dezenove mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações indicadas no Anexo II desta lei, no montante especificado.
Art. 2° É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990, em favor do Poder Judiciário, crédito especial no valor de Cr$11.600.000,00 (onze milhões e seiscentos mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo III desta lei.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento da dotação indicada no Anexo IV desta lei, no montante especificado.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de novembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 26.11.1990
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