Presidência
da República |
LEI No 8.092, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1990.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 178.199.000,00, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990) crédito suplementar no valor de Cr$ 178.199.000,00 (cento e setenta e oito milhões, cento e noventa e nove mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de Cr$ 58.199.000,00 (cinqüenta e oito milhões, cento e noventa e nove mil cruzeiros), indicada no Anexo II desta lei, e do ingresso de operação de crédito externa, firmada entre o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas e o Kreditanstalt Fur Wiederaufbau-KFW, no valor de Cr$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros), indicada no Anexo III.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de novembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 21.11.1990
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