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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 8.917, DE 13 DE JULHO DE 1994.

Concede o título de Patrono da Ecologia do Brasil ao cientista e pesquisador Augusto Ruschi.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

    Art. 1º É concedido ao cientista, naturalista e pesquisador Augusto Ruschi o título de Patrono da Ecologia do Brasil.

    Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

    Brasília, 13 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Henrique Brandão Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.7.1994

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