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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 8.831, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1993.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, crédito suplementar no valor de CR$ 8.868.928.757,00, para os fins que especifica.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos, créditos suplementares no valor de CR$ 8.868.928.757,00 (oito bilhões, oitocentos e sessenta e oito milhões, novecentos e vinte e oito mil e setecentos e cinqüenta e sete cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

    Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes da anulação de dotações indicadas no Anexo II, em montantes especificados.

    Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 22 de dezembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Alexis Stepanenko

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.1993

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