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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 8.816, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito especial até o limite de CR$450.000.000,00, para os fins que especifica.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito especial até o limite de CR$450.000.000,00 (quatrocentos e cinqüenta milhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

    Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Operações de Crédito Externas - Em Moeda e de remanejamento de recursos indicados no Anexo II desta Lei.

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 22 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Alexis Stepanenko

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.1993

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