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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 8.604, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob supervisão do extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 689.736.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 689.736.000,00 (seiscentos e oitenta e nove milhões, setecentos e trinta e seis mil cruzeiros), na forma do Anexo I desta Lei, para atender à programação de despesas com Encargos Financeiros da união - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda.

    Parágrafo único. A este crédito suplementar aplica-se o disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.

    Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação indicada no Anexo II desta Lei, no mesmo valor.

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 30 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 31.12.1992

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