Presidência
da República |
LEI No 8.496, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1992.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República - extinta Secretaria do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de Cr$100.000.000.000,00, para os fins que especifica . |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da Presidência da República - extinta Secretaria do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de Cr$100.000.000.000,00 (cem bilhões de cruzeiros), para atender à programação de despesas do Ministério da Integração Regional, constante do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. A este crédito suplementar aplica-se o disposto no art. 26 da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação indicada no Anexo II desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de novembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Gustavo
Krause Gonçalves Sobrinho
Paulo
Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 27.11.1992 e republicado em 4.12.1992
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