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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 8.372, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento de Investimento crédito especial até o limite de Cr$65.373.673.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito especial até o limite de Cr$65.373.673.000,00 (sessenta e cinco bilhões, trezentos e setenta e três milhões, seiscentos e setenta e três mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações e de incorporações de recursos adicionais gerados pelas empresas, conforme indicado nos Anexos II e III desta lei, respectivamente.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 31.12.1991

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