Presidência
da República |
LEI No 8.337, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991.
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União crédito especial até o limite de Cr$ 2.007.487.000,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Educação, crédito especial até o limite de Cr$ 2.007.487.000,00 (dois bilhões, sete milhões e quatrocentos e oitenta e sete mil cruzeiros), para atender à programação do Anexo I desta lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações indicadas no Anexo II desta lei, nos montantes especificados.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 30.12.1991
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