Presidência
da República |
LEI No 8.318, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais no valor de Cr$724.000.000,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Superior Tribunal de Justiça e da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de Cr$694.000.000,00 (seiscentos e noventa e quatro milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta lei, nos montantes especificados.
Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor da Justiça do Trabalho, crédito especial no valor de Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo III desta lei.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo IV desta lei, no montante especificado.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 24.12.1991
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