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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 8.053, DE 21 DE JUNHO DE 1990.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União o crédito suplementar de Cr$ 6.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da União, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), para atender a programação relacionada no anexo I desta lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no anexo II desta lei.

Art. 3º Os valores constantes desta lei foram calculados com base na Unidade de Referência Orçamentária, relativa ao mês de janeiro de 1990.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 1990; 160º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 22.6.1990

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